A Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a implementar canal de denúncias anônimo desde março de 2023. Multas chegam a R$ 6.708,08 por infração. O Rep0rt.Lock garante sua conformidade em menos de 24 horas.
Certificações e Conformidade
Inclusão nas normas internas com ampla divulgação. O Rep0rt.Lock inclui materiais prontos: cartazes, e-mails e orientações para divulgação a todos os colaboradores.
Canal ativo 24h com criptografia E2E e sem registro de IP. Fluxo completo: recebimento → triagem → investigação → desfecho, tudo documentado na plataforma.
O dashboard do Rep0rt.Lock gera relatórios por tipo de denúncia e período, usados diretamente nas reuniões e atividades da CIPA com dados concretos.
O Rep0rt.Lock fornece orientações sobre como estruturar e registrar os treinamentos obrigatórios. Os dados do canal subsidiam o conteúdo das capacitações.
A lei não exige apenas que o canal exista — exige que ele funcione. O Artigo 23 especifica que os procedimentos devem garantir o anonimato, o acompanhamento das denúncias e a aplicação de sanções quando cabível.
Joana Faccini Salaver fundou o Rep0rt.Lock em 2022 para preencher a lacuna entre ferramentas enterprise caras e as soluções improvisadas que as PMEs usavam — uma caixa de e-mail, um formulário interno, um "fale conosco".
Nada disso é anônimo de verdade. E as empresas estavam pagando um preço alto por isso.
Sim. O Artigo 23 da Lei 14.457/2022 é claro: toda empresa com CIPA deve implementar um canal de denúncias que garanta o anonimato do denunciante, com procedimentos estruturados de recebimento, acompanhamento e apuração. O prazo de adequação venceu em 22 de março de 2023.
A obrigatoriedade da CIPA é definida pela NR-5 e varia conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade (classificado pela NR-4). De forma geral, empresas com mais de 20 empregados em atividades de grau de risco 3 ou 4, e com mais de 51 empregados em atividades de grau de risco 1 ou 2, são obrigadas a constituir CIPA.
As multas previstas chegam a R$ 6.708,08 por infração. Em casos de descumprimento sistemático ou que envolvam múltiplos empregados afetados, o valor pode ser multiplicado. Além da multa administrativa, a empresa fica exposta a ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho.
A lei não proíbe o canal interno, mas exige que ele garanta o anonimato do denunciante e tenha procedimentos estruturados de apuração. Na prática, um canal interno gerenciado por RH dificilmente consegue garantir o anonimato de forma convincente para os colaboradores. A terceirização é a forma mais segura de cumprir a lei.
A lei não define explicitamente o horário, mas a disponibilidade contínua é reconhecida como requisito de eficácia por especialistas em compliance. O Report Lock opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, pela plataforma web.
O Artigo 23 é o dispositivo central da lei para empresas com CIPA. Define quatro obrigações: (I) inclusão de regras de conduta sobre assédio nas normas internas; (II) procedimentos de denúncia com garantia de anonimato; (III) inclusão do tema assédio nas atividades da CIPA; e (IV) treinamentos anuais para todos os níveis hierárquicos.
Do ponto de vista legal, a obrigatoriedade da Lei 14.457/2022 se aplica a empresas com CIPA. No entanto, a ausência de um canal em qualquer empresa representa um risco trabalhista real: casos de assédio não denunciados tendem a resultar em processos judiciais mais custosos do que a implementação preventiva de um canal.
Cada dia sem canal estruturado é mais um dia de risco legal. O Rep0rt.Lock ativa sua conformidade com o Art. 23 da Lei 14.457/2022 em menos de 24 horas — sem TI, sem consultoria jurídica.